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Guia · LGPD

Multa da LGPD: quanto é, quando se aplica e como evitar

As sanções da LGPD explicadas: multa de até 2% do faturamento limitada a R$ 50 milhões por infração, outras penalidades, como a ANPD calcula e o que reduz o risco.

Quanto é a multa

A multa simples da LGPD pode chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração (Lei 13.709/2018, art. 52, II). Também existe multa diária, para obrigar a empresa a parar uma conduta.

O limite de R$ 50 milhões é por infração, não por empresa. Várias infrações podem gerar várias multas.

As outras sanções (às vezes piores que a multa)

  • Advertência, com prazo para corrigir.
  • Publicização da infração: a empresa tem de tornar público que descumpriu a lei.
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos.
  • Suspensão do banco de dados ou da atividade de tratamento por até 6 meses, prorrogável.
  • Proibição parcial ou total de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Além das sanções da ANPD, os titulares podem pedir indenização na Justiça, e um vazamento costuma custar caro em reputação e em clientes perdidos.

Como a ANPD decide a penalidade

O cálculo segue o Regulamento de Dosimetria (Resolução CD/ANPD nº 4/2023). Pesam, entre outros pontos:

  • A gravidade da infração e a natureza dos dados (dado sensível, como saúde, pesa mais).
  • A boa-fé da empresa e a vantagem que ela obteve.
  • Se é reincidente.
  • A cooperação com a ANPD e a rapidez em corrigir.
  • A adoção de medidas de segurança e de boas práticas antes do problema.

O que reduz o risco na prática

  1. 01Saber quais dados pessoais a empresa trata, para quê e com qual base legal.
  2. 02Aplicar medidas de segurança proporcionais ao risco (art. 46) e conseguir provar que foram testadas, por exemplo com um laudo de pentest.
  3. 03Ter um plano de resposta a incidentes: quem decide, quem comunica, em quanto tempo.
  4. 04Indicar um encarregado de dados (DPO) e um canal para os titulares.
  5. 05Revisar contratos com fornecedores que tratam dados em seu nome.

Em caso de incidente com risco relevante, a comunicação à ANPD e aos titulares deve ser feita, em regra, em até 3 dias úteis (Resolução CD/ANPD nº 15/2024). Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica.

Fontes: Lei 13.709/2018 (LGPD) · ANPD

FAQ

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema.

Consegue provar que seus sistemas protegem os dados?

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